STF AI 397415 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, ao decidir questão relativa a contrato de corretagem,
restringiu-se a aplicar a legislação infraconstitucional pertinente
ao caso; a alegada violação a dispositivos constitucionais, se
ocorrente, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame na via
extraordinária
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, ao decidir questão relativa a contrato de corretagem,
restringiu-se a aplicar a legislação infraconstitucional pertinente
ao caso; a alegada violação a dispositivos constitucionais, se
ocorrente, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame na via
extraordináriaDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
DEVOLUÇÃO, COMISSÃO, CORRETOR, DECORRÊNCIA, RESCISÃO, CONTRATO, COMPRA
E VENDA. AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
09/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00008 EMENT VOL-02145-06 PP-01115
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CASA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
ADVDOS. : ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA
AGDO. : ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA
ADVDOS. : NIVALDO DORO E OUTROS
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