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Jurisprudência


STF AI 397415 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, ao decidir questão relativa a contrato de corretagem, restringiu-se a aplicar a legislação infraconstitucional pertinente ao caso; a alegada violação a dispositivos constitucionais, se ocorrente, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame na via extraordinária
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DEVOLUÇÃO, COMISSÃO, CORRETOR, DECORRÊNCIA, RESCISÃO, CONTRATO, COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/04/04, (JVC).

Data do Julgamento : 09/12/2003
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00008 EMENT VOL-02145-06 PP-01115
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CASA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A ADVDOS. : ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA AGDO. : ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA ADVDOS. : NIVALDO DORO E OUTROS
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