main-banner

Jurisprudência


STF AI 398049 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Falta de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração. Comprovação de existência. Decisão agravada. Reconsideração. Provada a existência de cópia da respectiva certidão de intimação, deve ser provido o agravo de instrumento. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Estado do Rio Grande do Sul. Vencimentos. Suspensão de reajuste. Leis Estaduais nºs 10.395/95 e 10.416/95. Lei Complementar Federal nº 82/95 (Lei Camata). Incompatibilidade. Reexame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02208-03 PP-00643
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : CLAUDETE MARIA BERTOLDO DALL'AGNOL E OUTROS ADVDO.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRA ADVDOS. : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO (A/S) AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUN
Mostrar discussão