STF AI 398049 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Falta de cópia da
certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de
declaração. Comprovação de existência. Decisão agravada.
Reconsideração. Provada a existência de cópia da respectiva certidão
de intimação, deve ser provido o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público.
Estado do Rio Grande do Sul. Vencimentos. Suspensão de reajuste.
Leis Estaduais nºs 10.395/95 e 10.416/95. Lei Complementar Federal
nº 82/95 (Lei Camata). Incompatibilidade. Reexame de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Falta de cópia da
certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de
declaração. Comprovação de existência. Decisão agravada.
Reconsideração. Provada a existência de cópia da respectiva certidão
de intimação, deve ser provido o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público.
Estado do Rio Grande do Sul. Vencimentos. Suspensão de reajuste.
Leis Estaduais nºs 10.395/95 e 10.416/95. Lei Complementar Federal
nº 82/95 (Lei Camata). Incompatibilidade. Reexame de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros
Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02208-03 PP-00643
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES. : CLAUDETE MARIA BERTOLDO DALL'AGNOL E OUTROS
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRA
ADVDOS. : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUN
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