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Jurisprudência


STF AI 398131 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Decisão
- A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02182-05 PP-00851
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : REDE INFORMÁTICA LTDA ADVDO.(A/S) : JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS EMBDO.(A/S) : LÍGIA FERNANDES DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GONZAGA JAIME E OUTRO (A/S)