STF AI 398131 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Intempestividade. Não
conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Intempestividade. Não
conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazoDecisão
- A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental
no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02182-05 PP-00851
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : REDE INFORMÁTICA LTDA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
EMBDO.(A/S) : LÍGIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GONZAGA JAIME E OUTRO (A/S)