STF AI 398502 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público ex-celetista. Contagem especial do tempo de serviço
prestado sob condições insalubres, no período anterior à
instituição de regime jurídico único. Direito reconhecido.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público ex-celetista. Contagem especial do tempo de serviço
prestado sob condições insalubres, no período anterior à
instituição de regime jurídico único. Direito reconhecido.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00082 EMENT VOL-02257-06 PP-01248
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC LORENO WEISSHEIMER
AGDO. : VALMIR ARISTIDES MIRANDA
ADV. : MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000020
EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
:
ADI 755, RE 255827, RE 382410.
Número de páginas: 7.
Análise: 01/12/2006, RHP.
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