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Jurisprudência


STF AI 398502 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público ex-celetista. Contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, no período anterior à instituição de regime jurídico único. Direito reconhecido. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00082 EMENT VOL-02257-06 PP-01248
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC LORENO WEISSHEIMER AGDO. : VALMIR ARISTIDES MIRANDA ADV. : MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000020 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação : ADI 755, RE 255827, RE 382410. Número de páginas: 7. Análise: 01/12/2006, RHP.
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