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Jurisprudência


STF AI 398546 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento em recurso de revista. Formação deficiente. Não conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00896 PAR-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 LEG-FED SUMTST-000266 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 23/03/04, (MLR).

Data do Julgamento : 02/09/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02129-07 PP-01711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADVDOS. : A. C. ALVES DINIZ E OUTROS AGDA. : MARIA IZABEL MELO DE ARAÚJO ADVDOS. : ALESSANDRA CÂMARANO MARTINS JANIQUES DE MATOS E OUTROS ADVDOS. : OLDEMAR BORGES DE MATOS E OUTROS
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