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Jurisprudência


STF AI 398950 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA VIA "FAX" - LEI Nº 9.800, DE 26/05/99 - AUSÊNCIA DE TRASLADO NO INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA ESSENCIAL À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal de jurisdição inferior, fazer constar, do traslado, as peças transmitidas via fac-símile, em ordem a demonstrar a plena tempestividade do recurso extraordinário. É que não se presume a ocorrência do fato excepcional concernente à devolução do prazo recursal. Não cabe suprir a omissão de peça essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-199935-AgR, AI-232372-AgR; RTJ-144/948, RTJ-165/681. Obs.: - O AI-398950-AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 28.11.2003. Número de páginas: (06). Análise:(COF). Revisão:(). Inclusão: 29/04/04, (SVF). Alteração: 12/05/04, (SVF).

Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 15-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02119-02 PP-00318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : REDE INFORMÁTICA LTDA ADVDO. : JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS AGDO. : CLEITON ALVES DE SOUSA ADVDOS. : WALÉRIO MAGALHÃES BANDEIRA E OUTROS
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