STF AI 398950 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA VIA "FAX" - LEI Nº
9.800, DE 26/05/99 - AUSÊNCIA DE TRASLADO NO INSTRUMENTO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE
PEÇA ESSENCIAL À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO
EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, quando
da interposição do recurso perante o Tribunal de jurisdição
inferior, fazer constar, do traslado, as peças transmitidas via
fac-símile, em ordem a demonstrar a plena tempestividade do recurso
extraordinário. É que não se presume a ocorrência do fato
excepcional concernente à devolução do prazo recursal.
Não cabe
suprir a omissão de peça essencial, como aquela que se destina a
demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de
instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA VIA "FAX" - LEI Nº
9.800, DE 26/05/99 - AUSÊNCIA DE TRASLADO NO INSTRUMENTO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE
PEÇA ESSENCIAL À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO
EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, quando
da interposição do recurso perante o Tribunal de jurisdição
inferior, fazer constar, do traslado, as peças transmitidas via
fac-símile, em ordem a demonstrar a plena tempestividade do recurso
extraordinário. É que não se presume a ocorrência do fato
excepcional concernente à devolução do prazo recursal.
Não cabe
suprir a omissão de peça essencial, como aquela que se destina a
demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de
instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-199935-AgR, AI-232372-AgR; RTJ-144/948, RTJ-165/681.
Obs.: - O AI-398950-AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 28.11.2003.
Número de páginas: (06). Análise:(COF). Revisão:().
Inclusão: 29/04/04, (SVF).
Alteração: 12/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 15-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02119-02 PP-00318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : REDE INFORMÁTICA LTDA
ADVDO. : JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
AGDO. : CLEITON ALVES DE SOUSA
ADVDOS. : WALÉRIO MAGALHÃES BANDEIRA E OUTROS
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