STF AI 399460 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos de declaração recebidos apenas para afastar a
multa aplicada
no juízo de admissibilidade do extraordinário, objeto que foi do
agravo de instrumento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos apenas para afastar a
multa aplicada
no juízo de admissibilidade do extraordinário, objeto que foi do
agravo de instrumento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- INADMISSIBILIDADE, PRESIDENTE, TRIBUNAL "A QUO", IMPOSIÇÃO, MULTA,
MOMENTO, JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 25/08/03, (MLR).
Alteração: 07/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00060 EMENT VOL-02109-06 PP-01203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : A. C. ALVES DINIZ E OUTROS
EMBDO.(A/S) : GILBERTO CAIUBY FISCHEL
ADVDOS. : JOSÉ REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
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