main-banner

Jurisprudência


STF AI 399500 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. LEI 10.099/2000. Desnecessária expedição de precatório, ante a aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000, que regulamentou o art. 100, § 3º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário prejudicado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 23.03.2004.

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02148-13 PP-02725
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CARLOS ANTONIO DE ARAUJO AGDA. : SILMA GRUN ADVDOS. : FABIO LUIZ MAIA BARBOSA E OUTRA
Mostrar discussão