STF AI 399505 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin
ário, nem
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu
mera questão
processual sobre peças que devem integrar o instrumento de Agravo, sem
abordar
questão constitucional.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais,
inclusive as de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade
de recurso
no âmbito trabalhista.
4. Nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin
ário, nem
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu
mera questão
processual sobre peças que devem integrar o instrumento de Agravo, sem
abordar
questão constitucional.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais,
inclusive as de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade
de recurso
no âmbito trabalhista.
4. Nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA.
CARACTERIZAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, PRESSUPOSTOS,
ADMISSIBILIDADE, EMBARGOS, AGRAVO REGIMENTAL, RECURSO DE REVISTA,
DEFICIÊNCIA, TRASLADO, INEXISTÊNCIA, CÓPIA, CERTIDÃO, PUBLICAÇÃO,
ACÓRDDÃO REGIONAL, AUSÊNCIA, AUTENTICAÇÃO, CERTIDÃO, PUBLICAÇÃO,
DESPACHO AGRAVADO. OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00015 INC-00035
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado:AI-260787-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(JEN). Revisão:(VAS).
Inclusão: 01/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00034 EMENT VOL-02099-08 PP-01651
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : LEONARDO MIRANDA SANTANA E OUTROS
AGDO. : JOSÉ JORGE DA COSTA GOMES
ADVDOS. : JOSÉ MARQUES DE SOUZA JÚNIOR E OUTROS
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