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Jurisprudência


STF AI 399810 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate referente à cobrança de despesas condominiais, restrito ao plano da legislação infraconstitucional; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ARNALDO CELLINI DA ROCHA JUNIOR ADVDO. : ARNALDO CELLINI DA ROCHA JUNIOR AGDO. : SOCIEDADE CIVIL PINHEIROS TÊNIS VILLAGE ADVDO. : HELIO MAGALHÃES BITTENCOURT
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