STF AI 399810 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate referente à
cobrança de despesas condominiais, restrito ao plano da legislação
infraconstitucional; inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate referente à
cobrança de despesas condominiais, restrito ao plano da legislação
infraconstitucional; inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no recurso extraordinárioDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ARNALDO CELLINI DA ROCHA JUNIOR
ADVDO. : ARNALDO CELLINI DA ROCHA JUNIOR
AGDO. : SOCIEDADE CIVIL PINHEIROS TÊNIS VILLAGE
ADVDO. : HELIO MAGALHÃES BITTENCOURT
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