main-banner

Jurisprudência


STF AI 399878 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Falta de peça essencial. Comprovação de que a sentença se encontra nos autos. Decisão agravada. Reconsideração. Provada a existência nos autos de peça integrativa de acórdão, deve ser apreciado o agravo de instrumento. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acumulação de cargos. Possibilidade. Emenda Constitucional 20/98. Ressalva prevista. Precedentes. Tendo o militar da reserva remunerada ingressado em cargo público, mediante concurso público, antes da publicação da EC 20/98, é possível a acumulação das remunerações.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00074 EMENT VOL-02286-14 PP-02604
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO AGDO.(A/S) : JARDEL MARTINS DE ALMEIDA ADV.(A/S) : VICTOR NEVES E FIGUEIREDO E OUTROS
Mostrar discussão