STF AI 399878 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Falta de peça
essencial. Comprovação de que a sentença se encontra nos autos.
Decisão agravada. Reconsideração. Provada a existência nos autos
de peça integrativa de acórdão, deve ser apreciado o agravo de
instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Acumulação de cargos. Possibilidade. Emenda Constitucional 20/98.
Ressalva prevista. Precedentes. Tendo o militar da reserva
remunerada ingressado em cargo público, mediante concurso público,
antes da publicação da EC 20/98, é possível a acumulação das
remunerações.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Falta de peça
essencial. Comprovação de que a sentença se encontra nos autos.
Decisão agravada. Reconsideração. Provada a existência nos autos
de peça integrativa de acórdão, deve ser apreciado o agravo de
instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Acumulação de cargos. Possibilidade. Emenda Constitucional 20/98.
Ressalva prevista. Precedentes. Tendo o militar da reserva
remunerada ingressado em cargo público, mediante concurso público,
antes da publicação da EC 20/98, é possível a acumulação das
remunerações.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00074 EMENT VOL-02286-14 PP-02604
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO
AGDO.(A/S) : JARDEL MARTINS DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : VICTOR NEVES E FIGUEIREDO E OUTROS
Mostrar discussão