STF AI 399883 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento em
matéria
criminal. 2. Agravo intempestivo. Prazo recursal de cinco dias.
Aplicação do art.
28 da Lei n.º 8.038/90. Precedente. 3. Inaplicáveis os dispositivos do
RITJSP,
uma vez que fazem referência aos dispositivos do CPC que disciplinam o
agravo de
instrumento contra decisão interlocutória. 4. Agravo regimental a que
se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento em
matéria
criminal. 2. Agravo intempestivo. Prazo recursal de cinco dias.
Aplicação do art.
28 da Lei n.º 8.038/90. Precedente. 3. Inaplicáveis os dispositivos do
RITJSP,
uma vez que fazem referência aos dispositivos do CPC que disciplinam o
agravo de
instrumento contra decisão interlocutória. 4. Agravo regimental a que
se nega
provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 10.09.2002.
Data do Julgamento
:
10/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02086-06 PP-01180
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : SURACKE PASSOS DE ALENCAR
ADV. : IVAN PEDRO DE MELO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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