STF AI 399976 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
- Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
- Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA).
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-339607-AgR, AI-385133-AgR,
AI-437201-AgR, AI-447774-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 05/11/04, (CFC).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 507116 AgR
ANO-2004 UF-PR TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-006
DJ 12-11-2004 PP-00037 EMENT VOL-02172-08 PP-01530
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-05 PP-00872
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : ELIDIA MENDES DE ALMEIDA ROCHA
ADVDOS. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO
AGDO. : EDGAR RESENDE DE CARVALHO
ADVDOS. : ISMÁRIO JOSÉ DE ANDRADE E OUTRO
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