STF AI 400227 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Ausência de peça obrigatória e essencial para a aferição da
tempestividade do agravo. Incidência da Súmula 288/STF. 3. Recurso
que ataca fundamento diverso. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF.
4. Compete ao STF verificar a tempestividade dos recursos que há de
julgar, independentemente da manifestação da Corte de origem ou da
parte contrária. 5. Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Ausência de peça obrigatória e essencial para a aferição da
tempestividade do agravo. Incidência da Súmula 288/STF. 3. Recurso
que ataca fundamento diverso. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF.
4. Compete ao STF verificar a tempestividade dos recursos que há de
julgar, independentemente da manifestação da Corte de origem ou da
parte contrária. 5. Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA) - VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-369096-AgR, AI-386727-AgR.
Número de páginas: (4). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 25/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
12/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-12-2002 PP-00090 EMENT VOL-02095-12 PP-02504
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : WILSON ADOLFO REICHARDT ALVES
ADVDOS. : EUCLIDES ALCIDES ROCHA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-369096-AgR, AI-386727-AgR.
Número de páginas: (4). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 25/03/03, (SVF).
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