STF AI 400229 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal está voltado,
apenas, ao estabelecimento do prazo prescricional, sendo que a
regulação da dicotomia entre as espécies de prescrição - parcial ou
total - reside exclusivamente no âmbito infraconstitucional.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal está voltado,
apenas, ao estabelecimento do prazo prescricional, sendo que a
regulação da dicotomia entre as espécies de prescrição - parcial ou
total - reside exclusivamente no âmbito infraconstitucional.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-07 PP-01428
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO. : MIKIYA FUJITA
ADVDO.(A/S) : JOÃO CONCEIÇÃO E SILVA
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