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Jurisprudência


STF AI 400229 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal está voltado, apenas, ao estabelecimento do prazo prescricional, sendo que a regulação da dicotomia entre as espécies de prescrição - parcial ou total - reside exclusivamente no âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-07 PP-01428
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO. : MIKIYA FUJITA ADVDO.(A/S) : JOÃO CONCEIÇÃO E SILVA
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