STF AI 400269 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Alegações do agravante que dependem do reexame da legislação do
Estado de Minas Gerais, na qual se fundou o acórdão recorrido para
entender pertinente a promoção da agravada (Lei nº 11.432/94).
Incidência da Súmula STF nº 280.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Alegações do agravante que dependem do reexame da legislação do
Estado de Minas Gerais, na qual se fundou o acórdão recorrido para
entender pertinente a promoção da agravada (Lei nº 11.432/94).
Incidência da Súmula STF nº 280.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, DIREITO LOCAL,
REENQUADRAMENTO, SERVIDOR, CARREIRA, PESQUISADOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-010324 ANO-1990
(MG).
LEG-EST LEI-011432 ANO-1994
ART-00018
(MG).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 03/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00019 EMENT VOL-02124-10 PP-02025
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : PGE-MG - WALTER DO CARMO BARLETTA
AGDA. : VERA LÍGIA COSTA WESTIN
ADVDO.(A/S) : MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DE CASTRO E OUTRA
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