STF AI 400365 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: questão relativa a
efeitos financeiros decorrentes de reintegração decidida com base em
legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; inexistência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
constitucionais apontados no RE
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: questão relativa a
efeitos financeiros decorrentes de reintegração decidida com base em
legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; inexistência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
constitucionais apontados no REDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-04 PP-00640
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : DOMINGOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVDOS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : DAVI ULISSES BRASIL SIMÔES PIRES E OUTROS
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