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Jurisprudência


STF AI 400396 AgR-ED-ED-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. Não merece prosperar o presente recurso, porquanto intempestivo. Embora a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo para interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal. É de se ressaltar que o início do prazo adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a interposição do recurso. Embargos Declaratórios não conhecidos.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00109 EMENT VOL-02303-02 PP-00336
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP ADV.(A/S): LEANDRO SALOMÃO EMBDO.(A/S): LUIZ FERNANDES COUTINHO ADV.(A/S): MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
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