STF AI 400396 AgR-ED-ED-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX.
INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI
9.800/1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL.
Não merece
prosperar o presente recurso, porquanto intempestivo. Embora a
petição recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo
para interposição do recurso, o respectivo original foi
apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal.
É
de se ressaltar que o início do prazo adicional é improrrogável
e contínuo ao término do prazo para a interposição do
recurso.
Embargos Declaratórios não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX.
INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI
9.800/1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL.
Não merece
prosperar o presente recurso, porquanto intempestivo. Embora a
petição recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo
para interposição do recurso, o respectivo original foi
apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal.
É
de se ressaltar que o início do prazo adicional é improrrogável
e contínuo ao término do prazo para a interposição do
recurso.
Embargos Declaratórios não conhecidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00109 EMENT VOL-02303-02 PP-00336
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
ADV.(A/S): LEANDRO SALOMÃO
EMBDO.(A/S): LUIZ FERNANDES COUTINHO
ADV.(A/S): MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
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