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Jurisprudência


STF AI 400443 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Ademais, quanto à questão relativa ao turno de revezamento , a conclusão da Justiça do Trabalho coincide com o entendimento do S.T.F., em inúmeros precedentes. 4. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ALEGAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, DECISÃO, NEGATIVA, SEGUIMENTO, RECURSO DE EMBARGOS, OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA, CONSONÂNCIA, DECISÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, ENTENDIMENTO, (STF), TURNO ININTERRUPTO, REVEZAMENTO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 INC-00055 ART-00007 INC-00014 INC-00026 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-253626-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/01/03, (MLR). Alteração: 09/04/03, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 400929 AgR ANO-2002 UF-MG TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-005 DJ 19-12-2002 PP-00110 EMENT VOL-02096-22 PP-04732

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00066 EMENT VOL-02092-10 PP-01958
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDO. : MARCOS ANTÔNIO COUTINHO ADVDOS. : FRANCISCO FERNANDO DOS SANTOS E OUTRA
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