STF AI 400501 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Datas
distintas de publicação e circulação do DJ. Não comprovação. 3.
Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Datas
distintas de publicação e circulação do DJ. Não comprovação. 3.
Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecidoDecisão
- A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00040 EMENT VOL-02183-03 PP-00485
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINARA DE CARVALHO REZENDE
ADVDOS. : ELIZABETH DA SILVEIRA BARBOSA E OUTROS
AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
INTDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO. : CARTÃO UNIBANCO LTDA
ADVDOS. : OCTAVIO BLATTER PINHO E OUTROS
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