STF AI 400781 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência do
inteiro teor do parecer do Ministério Público adotado na íntegra
pelo Tribunal a quo como fundamento para decidir a controvérsia:
incidência da Súmula 288
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência do
inteiro teor do parecer do Ministério Público adotado na íntegra
pelo Tribunal a quo como fundamento para decidir a controvérsia:
incidência da Súmula 288Decisão
A Turma negou provimento agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA- GERAL DO ESTADO DE - MG - WALTER
DO CARMO BARLETTA E OUTROS
AGDA. : CONCRETA MINERAÇÃO LTDA
ADVDOS. : ANDRÉA SILVEIRA GUIMARÃES E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA).
Inclusão: 10/10/05, (SVF).
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