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Jurisprudência


STF AI 400781 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência do inteiro teor do parecer do Ministério Público adotado na íntegra pelo Tribunal a quo como fundamento para decidir a controvérsia: incidência da Súmula 288
Decisão
A Turma negou provimento agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-02 PP-00383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA- GERAL DO ESTADO DE - MG - WALTER DO CARMO BARLETTA E OUTROS AGDA. : CONCRETA MINERAÇÃO LTDA ADVDOS. : ANDRÉA SILVEIRA GUIMARÃES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 10/10/05, (SVF).
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