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Jurisprudência


STF AI 400878 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, é peça indispensável à aferição da tempestividade do apelo extremo, segundo pacífica jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00025 EMENT VOL-02182-05 PP-00860
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ADÃO MIRANDA DIAS E OUTRO (A/S) ADVDOS. : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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