STF AI 400878 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração, é peça indispensável à aferição da
tempestividade do apelo extremo, segundo pacífica jurisprudência
desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração, é peça indispensável à aferição da
tempestividade do apelo extremo, segundo pacífica jurisprudência
desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00025 EMENT VOL-02182-05 PP-00860
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ADÃO MIRANDA DIAS E OUTRO (A/S)
ADVDOS. : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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