STF AI 400946 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militar
temporário. Estabilidade. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Isonomia. Promoção. Ausência de violação ao princípio
constitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militar
temporário. Estabilidade. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Isonomia. Promoção. Ausência de violação ao princípio
constitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01156
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTES.: WAGNER PEREIRA E OUTROS
ADVDOS.: JOÃO BATISTA DE SOUSA E OUTRO(A/S)
AGDA.: UNIÃO
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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