main-banner

Jurisprudência


STF AI 400946 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militar temporário. Estabilidade. Impossibilidade. Precedentes. 3. Isonomia. Promoção. Ausência de violação ao princípio constitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTES.: WAGNER PEREIRA E OUTROS ADVDOS.: JOÃO BATISTA DE SOUSA E OUTRO(A/S) AGDA.: UNIÃO ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão