STF AI 400975 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante.
Com efeito, ainda quando se pretendesse que "zona de fronteira" tem
que
ter necessariamente o mesmo sentido de "faixa de fronteira" que o
artigo 20, § 2º, da Constituição considera fundamental para a defesa
do território nacional, devendo sua ocupação e utilização ser
reguladas em lei, é evidente que a lei poderá dar tratamento
diferenciado a áreas situadas nesta "faixa de fronteira" em razão
até da avaliação da necessidade de povoamento, para fins de defesa
nacional, em umas e não em outras a justificar, ou não, a concessão
de benefícios para a sua ocupação e utilização, ocupação e
utilização essas que, por isso mesmo, foram deixadas para ser
reguladas por lei.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante.
Com efeito, ainda quando se pretendesse que "zona de fronteira" tem
que
ter necessariamente o mesmo sentido de "faixa de fronteira" que o
artigo 20, § 2º, da Constituição considera fundamental para a defesa
do território nacional, devendo sua ocupação e utilização ser
reguladas em lei, é evidente que a lei poderá dar tratamento
diferenciado a áreas situadas nesta "faixa de fronteira" em razão
até da avaliação da necessidade de povoamento, para fins de defesa
nacional, em umas e não em outras a justificar, ou não, a concessão
de benefícios para a sua ocupação e utilização, ocupação e
utilização essas que, por isso mesmo, foram deixadas para ser
reguladas por lei.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.03.2003.
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00036 EMENT VOL-02107-07 PP-01322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA
SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - SINDISPREV/RS
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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