STF AI 401035 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público. Vencimentos. Reajuste. Lei 8.676/93 e
MP 434/94. Tempestividade de sua reedição. Precedente.
Regimental não provido.
Ementa
Servidor público. Vencimentos. Reajuste. Lei 8.676/93 e
MP 434/94. Tempestividade de sua reedição. Precedente.
Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 22.10.2002.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02093-10 PP-02030
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : ADRIANA MAGALHÃES PINTO E OUTROS
ADVDOS. : ESTENIO CAMPELO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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