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Jurisprudência


STF AI 401035 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público. Vencimentos. Reajuste. Lei 8.676/93 e MP 434/94. Tempestividade de sua reedição. Precedente. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 22.10.2002.

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02093-10 PP-02030
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : ADRIANA MAGALHÃES PINTO E OUTROS ADVDOS. : ESTENIO CAMPELO E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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