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Jurisprudência


STF AI 401049 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia do inteiro teor do recurso extraordinário. Ausência da folha de rosto. Protocolo de interposição. Documento indispensável à verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.04.2006.

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02232-04 PP-00633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : SARTI MENDONÇA ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO
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