STF AI 401049 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia do inteiro teor
do recurso extraordinário. Ausência da folha de rosto. Protocolo de
interposição. Documento indispensável à verificação da
tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia do inteiro teor
do recurso extraordinário. Ausência da folha de rosto. Protocolo de
interposição. Documento indispensável à verificação da
tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02232-04 PP-00633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SARTI MENDONÇA ENGENHARIA LTDA
ADV.(A/S) : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO
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