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Jurisprudência


STF AI 401166 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 03.12.2002.

Data do Julgamento : 03/12/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02097-10 PP-02121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDO.(A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTRO (A/S) AGDO. : ESPÓLIO DE ARITUNE MISSAKA ADVDO.(A/S) : IVONETE GUIMARÃES GAZZI MENDES E OUTRO (A/S)
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