STF AI 401166 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria
processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de ação rescisória.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria
processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de ação rescisória.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1a. Turma, 03.12.2002.
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02097-10 PP-02121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDO.(A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
E OUTRO (A/S)
AGDO. : ESPÓLIO DE ARITUNE MISSAKA
ADVDO.(A/S) : IVONETE GUIMARÃES GAZZI MENDES E OUTRO (A/S)
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