STF AI 401233 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079, Ilmar
Galvão, DJ 04.04.2003: incidência da Súmula 732.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).
Ementa
1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079, Ilmar
Galvão, DJ 04.04.2003: incidência da Súmula 732.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED CF ANO-1988
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000732
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-290079 (RTJ-184/1126).
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 06/12/04, (MLR).
Alteração: 07/12/04, (NT).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 499541 AgR
ANO-2004 UF-RJ TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-07 PP-01390
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00015 EMENT VOL-02174-03 PP-00610
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : COMERCIAL CESA S/A
ADVDA. : ANTONINHA DE OLIVEIRA BALSEMÃO
AGDOS. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
ADVDA. : PATRÍCIA HELENA BONZANINI
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