STF AI 401268 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO
DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. EC 20/98.
É firme o entendimento desta Corte de que o artigo 11 da EC
20/98 resguardou, sem
qualquer distinção, o direito dos servidores inativos que até a data
da sua publicação, em
virtude de aprovação em concurso, reingressaram no serviço público.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO
DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. EC 20/98.
É firme o entendimento desta Corte de que o artigo 11 da EC
20/98 resguardou, sem
qualquer distinção, o direito dos servidores inativos que até a data
da sua publicação, em
virtude de aprovação em concurso, reingressaram no serviço público.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00016
(REDAÇÃO ANTERIOR À EMC 20/98).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
ART-00011
CF-1988.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-163773, RE-248534-AgR, RE-252496.
Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 22/09/03, (MLR).
Alteração: 25/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00054 EMENT VOL-02105-10 PP-01997
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVD.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO
AGDO.(A/S) : ROSANE HEINECK SCHMITT
ADVD.(A/S) : IVO GABRIEL DA CUNHA E OUTRO
Mostrar discussão