STF AI 401300 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu
mera questão sobre multa não recolhida e respectiva conseqüência
no processo, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu
mera questão sobre multa não recolhida e respectiva conseqüência
no processo, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL,
QUESTÃO PROCESSUAL, PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE, EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DE
REVISTA,
COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, MULTA, RECURSO PROTELATÓRIO. OCORRÊNCIA,
OFENSA
INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 PAR-00002 PAR-00035 PAR-00036
PAR-00054 ART-00093 PAR-00009 ART-00102
PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538 PAR-ÚNICO ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
LEG-FED SUMTST-000126
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-FED SUMTST-000297
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-260787-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 13/08/03, (MLR).
Alteração: 16/10/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 408512 AgR
ANO-2003 UF-RJ TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 12-09-2003 PP-00034 EMENT VOL-02123-05 PP-01100
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02097-10 PP-02125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : CARLOS RODRIGUES DA COSTA
ADVDOS. : LUIZ ROTTENFUSSER E OUTRO
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