STF AI 401326 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente. 3. Elemento indispensável. Verificação da tempestividade.
Preliminar ao exame do mérito. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes.
4. Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente. 3. Elemento indispensável. Verificação da tempestividade.
Preliminar ao exame do mérito. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes.
4. Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
2ª Turma, 26.11.2002.
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00110 EMENT VOL-02096-22 PP-04757
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : ANTÔNIO DAS GRAÇAS MOREIRA
ADVDO. : JOSÉ CARLOS TEIXEIRA
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