STF AI 401376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
não ventilada na decisão recorrida.
Necessidade do exame pelo
tribunal recorrido da matéria constitucional atacada no recurso
extraordinário. Súmulas 282 e 356.
Reedição de medidas provisórias.
Entendimento desta Corte no sentido de que não perde a eficácia a
medida provisória reeditada dentro do prazo de trinta dias.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
não ventilada na decisão recorrida.
Necessidade do exame pelo
tribunal recorrido da matéria constitucional atacada no recurso
extraordinário. Súmulas 282 e 356.
Reedição de medidas provisórias.
Entendimento desta Corte no sentido de que não perde a eficácia a
medida provisória reeditada dentro do prazo de trinta dias.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-03 PP-00423
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : BENEDITO APARECIDO
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
AGDO. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: RE 232896 (RTJ-170/993), AI 392689 AgR
Número de páginas: (5). Análise:(CEL).
Inclusão: 17/01/06, (AGS).
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