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Jurisprudência


STF AI 401376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada na decisão recorrida. Necessidade do exame pelo tribunal recorrido da matéria constitucional atacada no recurso extraordinário. Súmulas 282 e 356. Reedição de medidas provisórias. Entendimento desta Corte no sentido de que não perde a eficácia a medida provisória reeditada dentro do prazo de trinta dias. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-03 PP-00423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE. : BENEDITO APARECIDO ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AGDO. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE 232896 (RTJ-170/993), AI 392689 AgR Número de páginas: (5). Análise:(CEL). Inclusão: 17/01/06, (AGS).
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