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Jurisprudência


STF AI 401471 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 12.08.2003.

Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00034 EMENT VOL-02123-05 PP-01035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : DPASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA ADVDO.(A/S) : MAURO TAVARES CERDEIRA E OUTRO (A/S) AGDO. : MAURÍCIO BAPTISTINI ADVDO.(A/S) : SHIRLENE BOCARDO FERREIRA
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