STF AI 401471 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de
recurso trabalhista.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de
recurso trabalhista.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 12.08.2003.
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00034 EMENT VOL-02123-05 PP-01035
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DPASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA
ADVDO.(A/S) : MAURO TAVARES CERDEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO. : MAURÍCIO BAPTISTINI
ADVDO.(A/S) : SHIRLENE BOCARDO FERREIRA
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