STF AI 401546 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do recurso
extraordinário, nem da que negou seguimento ao agravo de
instrumento.
2. Na verdade, o não seguimento do Recurso de Revista foi mantido
por fundamentos de ordem processual infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem
processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no
âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do recurso
extraordinário, nem da que negou seguimento ao agravo de
instrumento.
2. Na verdade, o não seguimento do Recurso de Revista foi mantido
por fundamentos de ordem processual infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem
processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no
âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OCORRÊNCIA, OFENSA
INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUESTÃO PROCESSUAL, ADMISSIBILIDADE,
RECURSO DE REVISTA, DECISÃO, NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, CARACTERIZAÇÃO,
IRRECORRIBILIDADE. EXISTÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED SUMTST-000214
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-260787-AgR.
Número de páginas: (6). Análise:(CEL). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 31/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
19/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02097-10 PP-02147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : ERMELINDA BRAGA DE CASTILHO E OUTROS
ADVDOS. : PAULO RICARDO DIAS BICUDO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED SUMTST-000214
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-260787-AgR.
Número de páginas: (6). Análise:(CEL). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 31/03/03, (SVF).
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