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Jurisprudência


STF AI 401546 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na verdade, o não seguimento do Recurso de Revista foi mantido por fundamentos de ordem processual infraconstitucionais. 3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OCORRÊNCIA, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUESTÃO PROCESSUAL, ADMISSIBILIDADE, RECURSO DE REVISTA, DECISÃO, NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, CARACTERIZAÇÃO, IRRECORRIBILIDADE. EXISTÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED SUMTST-000214 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-260787-AgR. Número de páginas: (6). Análise:(CEL). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 31/03/03, (SVF).

Data do Julgamento : 19/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02097-10 PP-02147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDOS. : ERMELINDA BRAGA DE CASTILHO E OUTROS ADVDOS. : PAULO RICARDO DIAS BICUDO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED SUMTST-000214 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-260787-AgR. Número de páginas: (6). Análise:(CEL). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 31/03/03, (SVF).
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