STF AI 401709 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a matéria
relativa à contribuição assistencial não tem porte constitucional
e, por isso, é insuscetível de análise em sede extraordinária.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a matéria
relativa à contribuição assistencial não tem porte constitucional
e, por isso, é insuscetível de análise em sede extraordinária.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-220120, RE-224885-AgR, AI-442177-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 26/11/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 702395 AgR
JULG-08-09-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009
EMENT VOL-02375-08 PP-02179
AI 443882 AgR
JULG-13-12-2005 UF-DF TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 24-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02222-05 PP-00965
AI 467625 AgR
JULG-29-11-2005 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02235
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02172-04 PP-00657
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS,
MOTÉIS, COZINHAS INDUSTRIAIS, BARES, RESTAURANTES E
SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINTRAHOTÉIS
ADVDAS. : SIMONE MALEK RODRIGUES PILON E OUTRA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
AGDO. : SINDICATO DOS RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS. : CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL E OUTROS
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