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Jurisprudência


STF AI 401727 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso apresentado em data anterior à publicação. Intempestividade. 3. O início do prazo recursal ocorre com a publicação da decisão recorrida no órgão oficial ou com a intimação pessoal da parte. Precedente. Embargos não conhecidos. 4. Recurso endereçado ao gabinete do relator. Ato processual que deve ser praticado por meio de petição, no prazo legal, no protocolo. Art. 172, § 3º, do CPC. Recurso intempestivo. Precedente. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios rejeitados
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00173 PAR-00003 ART-00506 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecidos, por intempestivos, dos primeiros Embargos de Declaração, e rejeitados os Segundos Embargos de Declaração. Acórdãos citados: AI-375124-AgR-ED (RTJ-182/1156), RE-116386-AgR (RTJ-141/956). Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 20/05/04, (MLR). Alteração: 21/05/04, (NT).

Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00051 EMENT VOL-02143-05 PP-01101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANTÔNIO PERÓN DE CARVALHO SANTOS ADVDOS. : PAULO DE MAGALHÃES GOMES E OUTRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE - RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
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