STF AI 401797 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos do mandado de segurança, cujo deslinde demanda o reexame
de matéria de fato, inviável no RE (Súmula 279); inexistência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação do artigo 93, IX,
da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos do mandado de segurança, cujo deslinde demanda o reexame
de matéria de fato, inviável no RE (Súmula 279); inexistência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação do artigo 93, IX,
da Constituição FederalDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-03 PP-00417
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MIRIAM KARAM GALARZA
ADVDO. : OSVALDO PERUFFO
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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