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Jurisprudência


STF AI 401797 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos requisitos do mandado de segurança, cujo deslinde demanda o reexame de matéria de fato, inviável no RE (Súmula 279); inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-03 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MIRIAM KARAM GALARZA ADVDO. : OSVALDO PERUFFO AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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