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Jurisprudência


STF AI 401994 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu não serem vantagens de natureza pessoal o prêmio produtividade e a gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso extraordinário, porque, para afastar o caráter geral das parcelas em debate, seria necessário o reexame de premissa de direito local da decisão recorrida: incidência da Súmula 280
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : NELSON AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : RENATA CRISTINA PALOAN TOESCA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTROS
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