STF AI 401994 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu
não serem vantagens de natureza pessoal o prêmio produtividade e a
gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor
salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso
extraordinário, porque, para afastar o caráter geral das parcelas em
debate, seria necessário o reexame de premissa de direito local da
decisão recorrida: incidência da Súmula 280
Ementa
Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu
não serem vantagens de natureza pessoal o prêmio produtividade e a
gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor
salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso
extraordinário, porque, para afastar o caráter geral das parcelas em
debate, seria necessário o reexame de premissa de direito local da
decisão recorrida: incidência da Súmula 280Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00528
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : NELSON AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : RENATA CRISTINA PALOAN TOESCA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTROS
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