STF AI 402208 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. FGTS.
- A petição de agravo regimental se adstringe a considerações
genéricas sobre os fundamentos dos recursos extraordinários que têm
sido interpostos pela ora agravante e sobre a necessidade de que,
neste caso, também seja aplicada a decisão desta Corte que dirimiu
as questões de direito em causa. Não ataca, porém, os fundamentos
do despacho agravado, como teria necessariamente de fazê-lo, para
demonstrar sua erronia.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. FGTS.
- A petição de agravo regimental se adstringe a considerações
genéricas sobre os fundamentos dos recursos extraordinários que têm
sido interpostos pela ora agravante e sobre a necessidade de que,
neste caso, também seja aplicada a decisão desta Corte que dirimiu
as questões de direito em causa. Não ataca, porém, os fundamentos
do despacho agravado, como teria necessariamente de fazê-lo, para
demonstrar sua erronia.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 06/03/03, (SVF).
Alteração: 05/01/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 411226 AgR
ANO-2002 UF-CE TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005
DJ 19-12-2002 PP-00100 EMENT VOL-02096-25 PP-05393
AI 411426 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005
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RE 351997 AgR
ANO-2002 UF-RS TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005
DJ 07-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02101-04 PP-00770
Data do Julgamento
:
19/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00078 EMENT VOL-02096-22 PP-04818
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ROBSON CELESTE CANDELÓRIO E OUTROS
AGDOS. : ALZIRA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO PAULO DE MARIA SOARES E OUTRO
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