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Jurisprudência


STF AI 402208 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. FGTS. - A petição de agravo regimental se adstringe a considerações genéricas sobre os fundamentos dos recursos extraordinários que têm sido interpostos pela ora agravante e sobre a necessidade de que, neste caso, também seja aplicada a decisão desta Corte que dirimiu as questões de direito em causa. Não ataca, porém, os fundamentos do despacho agravado, como teria necessariamente de fazê-lo, para demonstrar sua erronia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 06/03/03, (SVF). Alteração: 05/01/04, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 411226 AgR ANO-2002 UF-CE TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 19-12-2002 PP-00100 EMENT VOL-02096-25 PP-05393 AI 411426 AgR ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 19-12-2002 PP-00100 EMENT VOL-02096-25 PP-05414 AI 414367 AgR ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 19-12-2002 PP-00100 EMENT VOL-02096-25 PP-05472 RE 351997 AgR ANO-2002 UF-RS TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 07-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02101-04 PP-00770

Data do Julgamento : 19/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00078 EMENT VOL-02096-22 PP-04818
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ROBSON CELESTE CANDELÓRIO E OUTROS AGDOS. : ALZIRA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO E OUTROS ADVDOS. : JOÃO PAULO DE MARIA SOARES E OUTRO
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