STF AI 402288 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- As peças de traslado obrigatório devem integrar o instrumento
dentro do prazo de interposição do agravo de instrumento, o qual,
por isso, foi ampliado para dez dias. Sua falta, segundo pacífico
entendimento desta Corte, não pode ser suprida com a juntada delas
depois de escoado esse prazo, como ocorre no caso presente em que
só agora é que se traz tais peças com a petição de agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- As peças de traslado obrigatório devem integrar o instrumento
dentro do prazo de interposição do agravo de instrumento, o qual,
por isso, foi ampliado para dez dias. Sua falta, segundo pacífico
entendimento desta Corte, não pode ser suprida com a juntada delas
depois de escoado esse prazo, como ocorre no caso presente em que
só agora é que se traz tais peças com a petição de agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA, INTEIRO
TEOR, ACÓRDÃO RECORRIDO, CERTIDÃO, PUBLICAÇÃO, PETIÇÃO, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, CONTRA-RAZÕES, IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO,
PEÇA, TRASLADO, OBRIGATÓRIO, POSTERIORIDADE, PRAZO, INTERPOSIÇÃO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 13/12/02, (SVF).
Alteração: 29/07/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 387214 AgR
ANO-2002 UF-RJ TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 21-03-2003 PP-00052 EMENT VOL-02103-07 PP-01492
Data do Julgamento
:
29/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-10 PP-01977
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : RICARDO FRANÇA PESSOA
ADVDA. : IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO
AGDO. : BANCO ABN AMRO S/A
ADVDOS.: SAMIR JORGE E OUTROS
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