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Jurisprudência


STF AI 402288 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - As peças de traslado obrigatório devem integrar o instrumento dentro do prazo de interposição do agravo de instrumento, o qual, por isso, foi ampliado para dez dias. Sua falta, segundo pacífico entendimento desta Corte, não pode ser suprida com a juntada delas depois de escoado esse prazo, como ocorre no caso presente em que só agora é que se traz tais peças com a petição de agravo regimental. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA, INTEIRO TEOR, ACÓRDÃO RECORRIDO, CERTIDÃO, PUBLICAÇÃO, PETIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONTRA-RAZÕES, IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PEÇA, TRASLADO, OBRIGATÓRIO, POSTERIORIDADE, PRAZO, INTERPOSIÇÃO. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 13/12/02, (SVF). Alteração: 29/07/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 387214 AgR ANO-2002 UF-RJ TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJ 21-03-2003 PP-00052 EMENT VOL-02103-07 PP-01492

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-10 PP-01977
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : RICARDO FRANÇA PESSOA ADVDA. : IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO AGDO. : BANCO ABN AMRO S/A ADVDOS.: SAMIR JORGE E OUTROS
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