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Jurisprudência


STF AI 402427 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. APOSENTADORIA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o prêmio de aposentadoria de 20% constitui vantagem pessoal que é incorporada aos proventos da inatividade e, conseqüentemente, não pode ser incluída no cálculo do teto remuneratório. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-02 PP-00359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS ADVDO.(A/S) : PGE-AM - RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS NETO AGDOS. : ANTÔNIO PINTO DE VASCONCELOS E OUTROS ADVDO. : JOSÉ CARLOS VALIM
Referência legislativa : Acórdão citado: RMS 21857 (RTJ-155/501). - O AI-420185 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 14/06/2005. - O AI 402427 AgR foi objeto de embargos de declaração recebidos em 18/04/2006. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/11/04, (MLR). Alteração: 13/09/05, (SVF).
Observação : AI 420185 AgR ANO-2004 UF-AM TURMA-01 MIN-EROS GRAU N.PÁG-005 DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-03 PP-00508
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