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Jurisprudência


STF AI 402427 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. O art. 139, II, da Lei Estadual n. 1.762/86, assegurou ao agravado o direito de incorporar aos seus proventos 20% da remuneração percebida quando da atividade. À época da edição dessa lei, estava em vigor a Constituição do Brasil de 1967-69, que vedava a percepção de proventos superiores à remuneração da atividade. Todavia, eventual inconstitucionalidade do artigo 139, II, daquela lei estadual, em face da CB/67-69, nunca foi argüida e a gratificação por ela instituída incorporou-se ao patrimônio dos recorridos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02233-03 PP-00473
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO PINTO DE VASCONCELOS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00102 PAR-00002 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-EST LEI-001762 ANO-1986 ART-00139 INC-00002 AM
Observação : - Acórdão citado: RE 243415. Número de páginas: 5. Análise: 25/05/2006, FER.
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