STF AI 402427 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
1. O art. 139, II, da Lei
Estadual n. 1.762/86, assegurou ao agravado o direito de incorporar
aos seus proventos 20% da remuneração percebida quando da atividade.
À época da edição dessa lei, estava em vigor a Constituição do
Brasil de 1967-69, que vedava a percepção de proventos superiores à
remuneração da atividade. Todavia, eventual inconstitucionalidade do
artigo 139, II, daquela lei estadual, em face da CB/67-69, nunca
foi argüida e a gratificação por ela instituída incorporou-se ao
patrimônio dos recorridos.
Embargos de declaração acolhidos apenas
para prestar esclarecimentos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
1. O art. 139, II, da Lei
Estadual n. 1.762/86, assegurou ao agravado o direito de incorporar
aos seus proventos 20% da remuneração percebida quando da atividade.
À época da edição dessa lei, estava em vigor a Constituição do
Brasil de 1967-69, que vedava a percepção de proventos superiores à
remuneração da atividade. Todavia, eventual inconstitucionalidade do
artigo 139, II, daquela lei estadual, em face da CB/67-69, nunca
foi argüida e a gratificação por ela instituída incorporou-se ao
patrimônio dos recorridos.
Embargos de declaração acolhidos apenas
para prestar esclarecimentos.Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração, nos
termos e para os fins indicados no voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02233-03 PP-00473
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO PINTO DE VASCONCELOS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00102 PAR-00002
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-EST LEI-001762 ANO-1986
ART-00139 INC-00002
AM
Observação
:
- Acórdão citado: RE 243415.
Número de páginas: 5.
Análise: 25/05/2006, FER.
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