STF AI 402529 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01089
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ELIANE DOS SANTOS COUTO
ADV.(A/S): DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL FEDERAL
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