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Jurisprudência


STF AI 402529 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor Público Celetista. Vantagem Trabalhista. Período anterior à instituição do Regime Jurídico Único. Competência da Justiça Trabalhista. Precedentes. 3. Efeitos da sentença trabalhista após a edição da Lei no 8.112, de 1990. Incompetência da Justiça do Trabalho. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00066 EMENT VOL-02196-05 PP-00962 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 86-91
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : ELIANE DOS SANTOS COUTO ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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