STF AI 402529 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
Público Celetista. Vantagem Trabalhista. Período anterior à
instituição do Regime Jurídico Único. Competência da Justiça
Trabalhista. Precedentes. 3. Efeitos da sentença trabalhista após a
edição da Lei no 8.112, de 1990. Incompetência da Justiça do
Trabalho. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
Público Celetista. Vantagem Trabalhista. Período anterior à
instituição do Regime Jurídico Único. Competência da Justiça
Trabalhista. Precedentes. 3. Efeitos da sentença trabalhista após a
edição da Lei no 8.112, de 1990. Incompetência da Justiça do
Trabalho. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00066 EMENT VOL-02196-05 PP-00962 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 86-91
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ELIANE DOS SANTOS COUTO
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -
UFRGS
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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