STF AI 402538 AgR-ED-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
A
importância correspondente à indenização devida ao embargado foi
paga, o que ocasionou a extinção do processo com julgamento do
mérito, de acordo com decisão juntada aos autos.
Questão de ordem
resolvida para julgar prejudicados os embargos de declaração, por
perda do seu objeto.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
A
importância correspondente à indenização devida ao embargado foi
paga, o que ocasionou a extinção do processo com julgamento do
mérito, de acordo com decisão juntada aos autos.
Questão de ordem
resolvida para julgar prejudicados os embargos de declaração, por
perda do seu objeto.Decisão
Resolvendo questão de ordem, julgou-se prejudicados os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02233-03 PP-00478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GATUSA GARAGEM AMERICANÓPOLIS TRANSPORTES
URBANOS LTDA
ADV.(A/S) : RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO NETO E
OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : WALTER LANGE
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS DE CERQUEIRA E OUTROS
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