main-banner

Jurisprudência


STF AI 402592 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Precedentes. 3. Embargos declaratórios com efeitos infringentes. Impossibilidade. 4. Matéria constitucional devidamente prequestionada. Não-incidência de juros entre a data da expedição e a do pagamento do precatório judicial. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido como Agravo Regimental e desprovido. Acórdãos citados: AI-252559-AgR-ED, RE-343346-ED, RE-353251-ED. Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 14/04/04, (SVF). Alteração: 16/04/04, (NT).

Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-16 PP-03160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANTONIO CESTARI ADVDOS. : ALDENI MARTINS E OUTROS EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
Mostrar discussão