STF AI 402635 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Justiça do Trabalho: competência: reclamação ajuizada antes
da transição do regime celetista para estatutário: Competência da
Justiça Trabalhista para processar a lide até o momento da referida
conversão. Precedentes
Ementa
Justiça do Trabalho: competência: reclamação ajuizada antes
da transição do regime celetista para estatutário: Competência da
Justiça Trabalhista para processar a lide até o momento da referida
conversão. PrecedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00042 EMENT VOL-02250-05 PP-00875
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA NO ESTADO NO RIO GRANDE DO SUL - SINDFAZ/RS
ADV.(A/S) : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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