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Jurisprudência


STF AI 402635 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Justiça do Trabalho: competência: reclamação ajuizada antes da transição do regime celetista para estatutário: Competência da Justiça Trabalhista para processar a lide até o momento da referida conversão. Precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00042 EMENT VOL-02250-05 PP-00875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO NO RIO GRANDE DO SUL - SINDFAZ/RS ADV.(A/S) : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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