STF AI 402657 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público estadual: policiais militares que exercem
funções de magistério: incorporação dos honorários prevista no § 1º
do art. 3º da Lei est. 7.323/98: controvérsia decidida à luz da
legislação local e da prova produzida, de reexame inviável no RE
(Súmulas 279 e 280): alegada violação do princípio da legalidade
(CF, art. 37, caput) que, se existente, seria indireta ou reflexa,
não ensejando o extraordinário.
Ementa
Servidor público estadual: policiais militares que exercem
funções de magistério: incorporação dos honorários prevista no § 1º
do art. 3º da Lei est. 7.323/98: controvérsia decidida à luz da
legislação local e da prova produzida, de reexame inviável no RE
(Súmulas 279 e 280): alegada violação do princípio da legalidade
(CF, art. 37, caput) que, se existente, seria indireta ou reflexa,
não ensejando o extraordinário.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-007323 ANO-1998
ART-00003 PAR-00001
(BA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(DMV).
Inclusão: 05/08/03, (SVF).
lteração: 07/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
15/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 16-05-2003 PP-00102 EMENT VOL-02110-05 PP-01048
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DA BAHIA
ADVDO.(A/S) : PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDOS. : JOSÉ ROBERTO DA SILVA LEMOS E OUTROS
ADVDOS. : JORGE SANTOS ROCHA E OUTRA
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