STF AI 402699 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Licenciamento de
veículo sem o pagamento de multa. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa reflexa à CF/88. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Licenciamento de
veículo sem o pagamento de multa. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa reflexa à CF/88. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-366231-AgR.
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 03/03/04, (NT).
Alteração: 24/05/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 418740 AgR
ANO-2003 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 10-10-2003 PP-00025 EMENT VOL-02127-06 PP-01243
Data do Julgamento
:
05/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00024 EMENT VOL-02128-10 PP-02086
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTES. : HISANORI KOBAYASHI E OUTROS
ADVDOS. : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : BEATRIZ RIBEIRO DE MORAES
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