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Jurisprudência


STF AI 402706 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2- Teto constitucional. Verba relativa a honorários advocatícios recebidos pelos integrantes da carreira de Procurador Municipal. Matéria que ascende ao nível constitucional, devidamente prequestionada. (artigo 37, XI, da CF). Precedente do Plenário desta Corte - RE 220.397. 3 - Verificada a não incidência do óbice da Súmula STF nº 283, da inocorrência de ofensa indireta à Carta Federal e da desnecessidade de autenticação das peças do agravo de instrumento, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, correto o despacho ora atacado que, conhecendo do agravo, deu provimento ao extraordinário do Município de São Paulo. 4 - Nego provimento ao agravo regimental.
Decisão
Indexação - AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVO, LEI MUNICIPAL, FIXAÇÃO, TETO, REMUNERAÇÃO BRUTA, SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO,TETO REMUNERATÓRIO, VANTAGEM PESSOAL, CARÁTER GERAL, VERBA HONORÁRIA, PROCURADOR MUNICIPAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-001360 ANO-1996 ART-00020 LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-010430 ANO-1988 ART-00042 (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP). LEG-MUN LEI-012477 ANO-1997 (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido como Embargos de Declaração e desprovido. Acordãos citados: ADI-14 (RTJ-130/475), Pet-1245-AgR-ED (RTJ-168/411), RE-219066, RE-220397 (RTJ-173/662) Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 15/04/04, (SVF). Alteração: 18/05/04, (CMR). Acórdãos no mesmo sentido AI 402706 AgR-ED ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005 DJ 12-12-2003 PP-00088 EMENT VOL-02136-08 PP-01450

Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00046 EMENT VOL-02123-05 PP-01039
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : SANDRO CARLO REIS XAVIER E OUTROS EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA
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