STF AI 402706 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2-
Teto constitucional. Verba relativa a honorários advocatícios
recebidos pelos integrantes da carreira de Procurador Municipal.
Matéria que ascende ao nível constitucional, devidamente
prequestionada. (artigo 37, XI, da CF). Precedente do Plenário desta
Corte - RE 220.397.
3 - Verificada a não incidência do óbice da
Súmula STF nº 283, da inocorrência de ofensa indireta à Carta
Federal e da desnecessidade de autenticação das peças do agravo de
instrumento, em se tratando de pessoa jurídica de direito público,
correto o despacho ora atacado que, conhecendo do agravo, deu
provimento ao extraordinário do Município de São Paulo.
4 - Nego
provimento ao agravo regimental.
Ementa
1- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2-
Teto constitucional. Verba relativa a honorários advocatícios
recebidos pelos integrantes da carreira de Procurador Municipal.
Matéria que ascende ao nível constitucional, devidamente
prequestionada. (artigo 37, XI, da CF). Precedente do Plenário desta
Corte - RE 220.397.
3 - Verificada a não incidência do óbice da
Súmula STF nº 283, da inocorrência de ofensa indireta à Carta
Federal e da desnecessidade de autenticação das peças do agravo de
instrumento, em se tratando de pessoa jurídica de direito público,
correto o despacho ora atacado que, conhecendo do agravo, deu
provimento ao extraordinário do Município de São Paulo.
4 - Nego
provimento ao agravo regimental.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVO, LEI MUNICIPAL,
FIXAÇÃO, TETO, REMUNERAÇÃO BRUTA, SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO,TETO
REMUNERATÓRIO, VANTAGEM PESSOAL, CARÁTER GERAL, VERBA HONORÁRIA,
PROCURADOR MUNICIPAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED MPR-001360 ANO-1996
ART-00020
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-010430 ANO-1988
ART-00042
(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP).
LEG-MUN LEI-012477 ANO-1997
(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido como Embargos de Declaração e desprovido.
Acordãos citados: ADI-14 (RTJ-130/475), Pet-1245-AgR-ED
(RTJ-168/411), RE-219066, RE-220397 (RTJ-173/662)
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 15/04/04, (SVF).
Alteração: 18/05/04, (CMR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 402706 AgR-ED
ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 12-12-2003 PP-00088 EMENT VOL-02136-08 PP-01450
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00046 EMENT VOL-02123-05 PP-01039
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SANDRO CARLO REIS XAVIER E OUTROS
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA
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